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Em 28 de janeiro de 2009, o Tribunal de Contas de Mato Grosso instalou o Ministério Público de Contas, dando posse a quatro Procuradores, aprovados em concurso público de provas e títulos, realizado ao longo do ano de 2008. Segundo a Constituição Estadual, o Ministério Público de Contas é instituição permanente, essencial às funções de fiscalização e de controle externo da administração pública do Estado e Municípios de Mato Grosso, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, das instituições democráticas e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. São seus princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e o principal deles, a independência funcional, que garante a liberdade de atuação dos membros, vinculando-os apenas à Lei e à Constituição. O Ministério Público de Contas é composto por quatro Procuradores, sob a chefia do Procurador-Geral, escolhido entre seus pares para um mandato de dois anos, sendo vedada à recondução imediata. A Constituição da República e a Constituição estadual asseguram aos membros do Parquet de Contas os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, vantagens e vedações dos membros do Ministério Público comum. Atuando perante o Tribunal de Contas, compete ao Ministério Público emitir parecer sobre todos os processos referentes a controle externo; participar das Sessões Plenárias; interpor os recursos previstos em lei; propor incidentes processuais, inclusive o incidente de inconstitucionalidade; propor medidas cautelares; representar ao Tribunal de Contas quando tomar conhecimento de ilegalidades ou irregularidades na gestão pública; expedir notificações recomendatórias; velar, supletivamente, pela execução das decisões do Tribunal; requisitar documentos e informações, entre outras medidas previstas em lei. Com a criação do Ministério Público Especial, o Tribunal de Contas de Mato Grosso ganhará mais autonomia, deixando de depender da cessão de Procuradores de Justiça do Ministério Público estadual, adequando-se, dessa forma, com a nova sistemática do controle externo estabelecida pela Constituição da República. O Ministério Público de Contas apresenta-se como mais um aliado da sociedade mato-grossense, atuando efetivamente no exercício do controle da Administração Pública, no combate à corrupção e à malversação do dinheiro público, bem como na defesa da ordem jurídica, dos direitos fundamentais, das instituições democráticas e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.